quarta-feira, 15 de abril de 2009

Sociedade e Natureza

Sociedade e Natureza:
A sociedade europeia, designada pelo seu nome latino «Societas Europaea» ou SE, é uma sociedade de direito comunitário. Possui o seu próprio quadro jurídico e evolui como um operador económico único em toda a União Europeia.
Em 2001, a União adoptou formalmente o regulamento relativo ao estatuto da sociedade europeia e a directiva conexa sobre a participação dos trabalhadores nas sociedades europeias.
Esta legislação entrou em vigor em 2004, após cerca de 30 anos de discussões. Permite que as empresas reduzam os seus custos administrativos e oferece-lhes uma estrutura jurídica adaptada ao mercado interno, evitando ao mesmo tempo os condicionalismos jurídicos e práticos decorrentes de vinte e cinco ordens jurídicas diferentes.
O estatuto da sociedade europeia prevê quatro formas de constituição de uma SE:
A constituição por fusão.
A constituição por criação de uma sociedade «holding».
A constituição sob a forma de filial comum.
A constituição por transformação de uma sociedade anónima de direito nacional.
A SE tem um capital mínimo de 120 000 euros e a sua sede, estabelecida nos estatutos, deve corresponder ao local onde está situada a sua administração central, ou seja, à sua sede real.
O acordo sobre a SE representa uma das prioridades identificadas pelo «Plano de Acção para os Serviços Financeiros» (PASF), sendo considerado essencial para a criação de um mercado dos serviços financeiros plenamente integrado.

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